Processo Administrativo nº 21120001/16
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela LC nº 147 de 07/08/2014 e subsidiariamente, com a lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e, ainda, com base no parecer da assessoria jurídica que opinou pela inabilitação, torna público o RESULTADO DA INABILITAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL R.P. Nº 001/2017, cujo objeto é: registro de preços para eventual aquisição de materiais de uso odontológicos, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia), onde torna público, que, torna-se sem efeito as publicações de adjudicação publicada nos dias 17/02/2017-site da prefeitura municipal de Felipe Guerra; 20/02/2017-Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, ano VIII / Nº1458 pag. 48; 22/02/2017-Diário Oficial da União – seção 3 Nº 38 pag. 188, e homologação publicada no dia 03/03/2017-Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, ano VIII / Nº 1466 pag. 39 onde se sagrou vencedora a empresa: ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRA-ME – CNPJ: 19.692.392/0001-25, vencedora dos Itens nº 02, 05, 06, 07, 09, 15, 16, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 35, 40, 42, 43, 46, 47, 55, 59, 60, 61, 62, 63, 67, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 96, 97, 98, 99, 100, 110, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 122 e 125, totalizando o valor R$ 12.901,82 (doze mil novecentos e um reais e oitenta e dois centavos), conforme Ata dos atos, anexa aos autos do processo.
Portanto torna-se inabilitada a empresa ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRA-ME – CNPJ: 19.692.392/0001-25 motivo o qual a mesma fraudou documentos fiscais perante a esta prefeitura.
Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para caso entenda a licitante interpor Recurso contra a decisão, estando desde já franqueada vista dos autos aos interessados. Após passados os prazos recursados, fica intimada a comparecer a prefeitura a segunda proposta, empresa W. S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME; CNPJ: 10.212.250/0001-49 para renegociação.
Felipe Guerra/RN, 28 de março de 2017.
André Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro

